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CONDIÇÕES GERAIS DE AQUISIÇÃO

As condições gerais de aquisição (CGA), ou de compras, descritas no presente documento, fazem parte integrante do Solicitação / Pedido de Orçamento, de Oferta ou de Proposta, ou do Pedido de Compras, submetido ao Fornecedor (empresa Vendedora) pela empresa 3G Sistemas e Soluções Ltda (nome fantasia WCT Sistemas e Soluções), doravante denominada WCT, as quais, a menos que especificamente indicado no corpo do respectivo Pedido, são preponderantes

sobre quaisquer outras condições apresentados pelo Fornecedor, e cujo desconhecimento não pode ser alegado pelo Fornecedor visto serem parte integrante de qualquer Pedido realizado pela WCT.

Na LATAM (Brasil e países da América do Sul e América Central, excluído o México), as Soluções pertinentes a Torres de Resfriamento de Água são fornecidas pela WCT, que detém patente e registro de marcas de produtos.

  1. ESCOPO DE APLICAÇÃO

1.1 Estas Condições Gerais de Aquisição são aplicáveis à compra de quaisquer materiais, itens, produtos, componentes, software e quaisquer serviços relacionados (“Produtos”) oferecidos por fornecedores (“Fornecedores”). Elas se aplicam a todas as solicitações de cotação ou oferta feitas pela WCT, a quaisquer ofertas feitas por Fornecedores e constituem parte integrante de qualquer pedido (“Pedido”) feito pela WCT aos Fornecedores.

1.2 Nenhum termo e condição que não seja parte das CGA, das cláusulas do Pedido e de todos e quaisquer documentos a ele anexados obrigarão a WCT, a menos que expressamente aceitos por escrito. Nenhum termo e condição contidos nas confirmações de pedidos, ofertas anteriores ou qualquer outro documento emitido por Fornecedores, deverão ser cumpridos pela WCT, mesmo se não tiverem sido por ela expressamente rejeitados.

1.3 Nenhum pedido, aditamento, modificação ou complemento obrigará a WCT, a menos que expressamente aceito, por escrito, sob forma de um Pedido ou alteração de Pedido, emitido pela WCT.

1.4 Caso quaisquer termos ou condições das CGA não possam ser aplicados por qualquer razão, todos os outros termos e condições permanecerão válidos.

1.5 Cláusulas especiais em um Pedido, termos específicos acordados por escrito com os Fornecedores, e todos e quaisquer documentos a ele anexados que, eventualmente, estejam em contradição com as CGA, deverão prevalecer sobre as cláusulas correspondentes das CGA.

  1. PREÇOS, COTAÇÕES, FATURAMENTO e CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1 As ofertas e cotações de Preços dos Fornecedores deverão ter validade pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias após o recebimento pela WCT.

2.2 Todos os preços de Pedidos deverão ser fixos, irreajustáveis, e não estarão sujeitos a revisão, exceto em caso de disposição em contrário no Contrato. Os preços incluirão todos os impostos, contribuições, seguros e todos os outros custos incorridos pelos Fornecedores na execução do Pedido, até, e incluindo, a entrega dos Produtos no local final preciso indicado pela WCT, todos os materiais de embalagem, proteção, fixação e ancoragem; e todos os documentos, acessórios, dispositivos necessários e/ou ferramentas apropriadas para seu uso e manutenção de forma completa e funcional, e incluirão, também, todos os pagamentos para o uso de quaisquer direitos de propriedade intelectual, inclusive os de terceiros.

2.3 Após toda entrega de Produtos relacionados a um Pedido, os Fornecedores deverão enviar fatura impressa em duas (2) vias para a sede da WCT, ou fatura digital (em PDF) por correio eletrônico (wct@wctsistemas.com), emitidas de acordo com todas as exigências legais e da WCT, nas quais deverá constar referência ao número e a data do Pedido da WCT, dados do Fornecedor, o estágio apropriado da execução do contrato em que se poderá cobrar o pagamento de um sinal, e deverá especificar o montante de qualquer sinal ou saldo solicitado.

2.4 Exceto se acordado por escrito ou especificado de outra forma no PEDIDO, as notas fiscais devidamente emitidas serão pagas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de aceitação da Entrega pela WCT. No entanto, a WCT terá o direito de reter o pagamento se o Fornecedor não cumprir as exigências do Pedido. Neste caso, o Fornecedor não poderá pleitear juros (nem mesmo sobre uma parte do preço), penalidades ou qualquer outro tipo de pagamento.

2.5 A ausência de qualquer rejeição expressa de uma nota fiscal não significa a aceitação da mesma. O pagamento de uma nota fiscal não significará a aceitação dos produtos solicitados ou entregues. Para que a aceitação dos Produtos por parte da WCT seja válida, esta deverá ser expressa e explícita, e representará apenas o reconhecimento, por parte da WCT, de que a Entrega ocorreu.

  1. QUALIDADE, SEGURANÇA e DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

3.1 Antes de apresentar uma oferta ou cotação, os Fornecedores deverão (i) obter todas as informações referentes às necessidades e utilização prevista dos Produtos por parte da WCT, para fornecer à WCT toda assistência e informações necessárias sobre os Produtos ofertados e (ii) informar-se devidamente sobre todas as práticas padrão, normas e leis aplicáveis a cada entrega.

3.2 Para a execução adequada dos Pedidos, os Fornecedores deverão (i) definir e aplicar programas de garantia da qualidade e (ii) conduzir todas as investigações e testes de qualidade que se façam necessários. Os Fornecedores deverão manter a WCT plenamente informada sobre os resultados de tais medidas.

3.3 Através da aplicação dos princípios de desenvolvimento sustentável, a WCT está profundamente comprometida com a proteção e melhoria da segurança, saúde, diálogo social e meio ambiente. A segurança no trabalho, em particular, é uma prioridade para a WCT. Os Fornecedores deverão fornecer à WCT Produtos e/ou quaisquer equipamentos necessários que satisfaçam plenamente as normas de segurança, saúde, diálogo social e meio ambiente aplicáveis a cada entrega (tais como leis e regulamentos, normas de segurança da WCT etc.). Os Fornecedores deverão disponibilizar para a WCT todas as informações pertinentes às áreas de segurança ou meio ambiente relativas aos Produtos e/ou seu processamento, manuseio ou uso. Com esta finalidade, os Fornecedores buscarão informações da WCT relativas às articularidades do local de entrega especificado (configuração, atividades, transporte, trânsito e circulação etc). Tais informações disponibilizadas aos Fornecedores não deverão em hipótese alguma limitar as obrigações do mesmo. Em caso de inadimplemento pelos Fornecedores das obrigações de segurança, saúde ou meio ambiente, a WCT terá o direito de cancelar qualquer Pedido, devendo os Fornecedores arcar com todas as despesas e responsabilidades decorrentes de tal cancelamento. Os Fornecedores deverão, portanto, responsabilizar-se por qualquer efeito adverso decorrente de sua ação ou omissão em relação à qualidade, segurança e meio ambiente, com relação à WCT e/ou terceiros. Ademais, os Fornecedores assumirão plena responsabilidade caso a WCT exerça seu direito de cancelar o Pedido em questão.

  1. ENTREGA, TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, EMBALAGEM e TRANSPORTE

4.1 A menos que acordado de forma diferente, todos os Produtos deverão ser fornecidos na condição Incoterm DAP (de acordo com a edição mais recente do ICC), comumente denominado como “CIF”, descarregados no local de entrega final indicado pela WCT (a “Entrega”). Caso não seja especificado o local de entrega, a Entrega somente poderá ser feita na baia de descarregamento ou outro local onde a WCT normalmente aceita suas entregas.

4.2 Antes da Entrega:

4.2.1 Os Fornecedores deverão inspecionar os Produtos quanto à respectiva conformidade com as especificações do Pedido, qualidade, peso e dimensões físicas, bem como quanto a quaisquer danos aos Produtos ou sua embalagem.

4.2.2 Os Produtos deverão ser embalados de forma que não sejam danificados durante o transporte ou manuseio. Todos os itens deverão ser adequadamente marcados conforme (i) normas aplicáveis, especialmente no caso de produtos perigosos, se houver; e (ii) instruções da WCT, se aplicável, e deverão, no mínimo, indicar: o número do Pedido da WCT, a identificação do Fornecedor, o número do item, nome do Produto, o local de entrega, a descrição do item, o peso e a quantidade, bem como todas as marcações necessárias para a entrega e montagem adequadas. Os pontos de içamento e manuseio deverão ser fornecidos junto com os Produtos. Se a WCT assim o solicitar, o Fornecedor deverá recolher todo o material de embalagem após a entrega. Se o Fornecedor requisitar o uso de equipamentos de içamento ou o pessoal da WCT no local de entrega, a WCT deverá ser informada com antecedência mínima de 48 horas e sua utilização correrá por conta e risco do Fornecedor.

4.2.3 Produtos eletroeletrônicos portáteis (gerador e pistola de ultrassom, filmadoras, smartfones, tablets, laptops etc.) deverão possuir embalagens plásticas externas invioláveis e lacre com sua referida numeração descrita na Nota Fiscal com o intuito de evitar qualquer extravio da mercadoria.

4.2.4 Os materiais e métodos de embalagem serão selecionados pelo Fornecedor a fim de minimizar os custos de uso e atingir os seguintes objetivos: proteção e conservação dos Produtos, redução, reutilização e reciclagem de materiais da embalagem, economia de energia e destino final/destruição da embalagem.

4.3 Transporte:

4.3.1 O Fornecedor se obriga a tomar todas as medidas necessárias para realizar o transporte adequado dos Produtos por todos os meios apropriados, bem como a utilizar todos os equipamentos e acessórios adequados, com a assistência de prepostos ou subcontratados competentes e confiáveis, sempre que necessário. O Fornecedor deverá organizar o transporte dos Produtos até o local de Entrega de forma a evitar danos aos mesmos, bem como evitar dificuldades de descarregamento dos Produtos no local de entrega da WCT.

4.3.2 Os prazos de entrega estabelecidos no Pedido deverão ser considerados improrrogáveis. Caso o Pedido não seja entregue no prazo especificado, a WCT poderá cancelar o Pedido e pleitear indenização do Fornecedor, ou aceitar a Entrega e reter do pagamento do Fornecedor a indenização prefixada (item abaixo), independentemente de notificação prévia pela WCT a respeito do descumprimento. A WCT se reserva o direito de recusar Entregas parciais ou antecipadas, e em tais casos poderá devolver os Produtos ou, a sua escolha, armazená-los por conta e risco do Fornecedor.

4.3.3 O Fornecedor deverá notificar imediatamente a WCT, por escrito, sobre qualquer atraso e simultaneamente fornece todas as informações relativas ao motivo e/ou extensão do atraso, bem como sobre todas as medidas que serão tomadas a fim de evitar o atraso ou acelerar a entrega. No caso de atraso na entrega, a WCT terá o direito, sem prejuízo de qualquer outra medida, à indenização prefixada no valor de 1,5 % (um ponto/vírgula cinco por cento) sobre o valor do pedido para cada semana completa de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento). A WCT deverá comunicar sua decisão de reter o pagamento da indenização no mais tardar até a data do pagamento da primeira fatura após o atraso. Tal indenização prefixada será devida independentemente do direito da WCT de pleitear outras indenizações, relacionadas a outros aspectos da execução do contrato por parte do Fornecedor.

4.4 A propriedade dos Produtos deverá ser transferida incondicionalmente para a WCT na Entrega dos mesmos. A menos que expressamente acordado de forma diferente, o Fornecedor não poderá reter a propriedade dos Produtos até o pagamento total. Entretanto, os riscos permanecerão com o Fornecedor até que os Produtos sejam formalmente aceitos pela WCT.

4.5 No caso do carregamento e descarga de Produtos da WCT em terceiros, ou de Produtos de terceiros na WCT, neste caso, seja diretamente pelo Fornecedor ou através de um Fornecedor contratado, os motoristas e os seus ajudantes deverão estar com vestimentas adequadas para acessar áreas industriais. As operações de carga e descarga somente serão realizadas com a utilização dos EPIs adequados, tais como: capacete de segurança – para trabalhos acima de 2 metros de altura; óculos de segurança – para proteção dos olhos contra respingos, poeiras e fagulhas; luvas de segurança – para manuseio de peças e materiais; máscaras – transporte de materiais químicos e que geram poeira; e calçado fechado. Não será permitido o trabalho de carregamento e descarregamento por pessoas utilizando camiseta regata (sem manga), bermudas e chinelos.

  1. ACEITAÇÃO e INSPEÇÃO

5.1 Não obstante o disposto em 4.2, a WCT se reserva o direito de verificar o progresso e a execução adequada do Pedido e de conduzir quaisquer investigações e testes de qualidade que considerar necessários. O Fornecedor deverá conceder à WCT e aos seus representantes o livre acesso às suas oficinas a todo e qualquer momento. Tal permissão não eximirá o Fornecedor de suas obrigações com relação ao Pedido nem as limitará de qualquer forma.

5.2 Todas as exigências mencionadas no sistema de qualidade da WCT devem ser consideradas como condições do próprio Pedido. O Fornecedor deverá ter um Sistema de Qualidade estabelecido e implantado de acordo com as normas da ISO 9001 (em sua versão mais recente), ou de acordo com outro sistema de qualidade internacionalmente reconhecido. A WCT ou seu representante poderá solicitar o certificado da certificação dos Fornecedores e de seus subcontratados, e realizar auditorias de qualidade e verificações no sistema de qualidade dos Fornecedores ou de seus subcontratados.

5.3 No caso de recusa de parte ou da totalidade de qualquer Entrega, os Produtos recusados serão armazenados e devolvidos pela WCT, colocados à disposição para coleta no galpão da WCT por um período máximo de cinco (5) dias úteis (se entrega CIF), ou enviados ao Fornecedor em até cinco (5) dias úteis (se entrega FOB), ficando neste caso o frete por conta e risco do fornecedor.

  1. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, MANUAIS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

6.1 O Fornecedor deverá entregar à WCT, dentro dos prazos acordados ou até no prazo máximo de entrega dos Produtos, toda a documentação técnica relativa aos Produtos, tais como manuais de operação e manutenção, manuais de treinamento, desenhos, folhas de dados técnicos, fichas de segurança do produto, certificados de inspeção, certificados de conformidade e qualquer outra documentação de apoio, sempre em duas (2) cópias: uma no formato original do documento (MS Word, MS Excel, AutoCAD, MS Project, etc.) e a outra cópia em formato PDF. Se não for especificado de forma diferente no Pedido, a entrega de software ou de produtos incluindo software incluirá, para fins de manutenção e/ou adequação, todos os códigos fonte a ele referentes. Tal documentação técnica, ou quaisquer ferramentas especiais relativas aos Pedidos, permanecerão como propriedade da WCT e deverão ser considerados como parte integrante dos Produtos em conformidade com estas CGA. É incentivado o uso de documentos eletrônicos, exceto se realmente necessária a documentação impressa.

  1. GARANTIA e RESPONSABILIDADE

7.1 O Fornecedor garante que os Produtos estão de acordo com todas as especificações e exigências acordadas, que serão considerados como estado da arte e adequados às finalidades particulares da WCT, que estarão livres de defeitos de projeto, materiais e fabricação, que cumprirão satisfatoriamente as exigências de performance esperadas pela WCT e que cumprirão todos os padrões e exigências legais aplicáveis, especialmente aquelas relacionadas ao meio ambiente, segurança e leis e regulamentos trabalhistas. Quaisquer declarações ou garantias incluídas nos catálogos, brochuras, informações de vendas e sistemas de qualidade do Fornecedor vincularão o Fornecedor. O Fornecedor garante que a adequação das especificações técnicas do Pedido satisfaz as necessidades específicas da WCT e o Fornecedor reconhece ter examinado tais especificações por completo.

7.2 O Fornecedor garante a devida performance dos Produtos por um prazo de dois (2) anos após o início de sua operação, exceto se expressamente aceite pela WCT outro prazo, independentemente se o prazo indicado de forma padronizada na documentação do Fornecedor for outro. Os pleitos feitos sob esta garantia deverão suspender o período de garantia até que o Fornecedor tenha solucionado o problema, sendo o período de garantia prorrogado pelo prazo da suspensão.

7.3 Se quaisquer Produtos, em qualquer circunstância, não estiverem conforme o que foi garantido, a WCT terá a opção, a seu critério, por meio de notificação por escrito ao Fornecedor, de: (a) rescindir o Pedido conforme as disposições da Cláusula 11 (Rescisão); (b) aceitar tais Produtos com uma redução equitativa do preço; ou (c) recusar tais Produtos não conformes e requerer a entrega de Produtos substitutos ou os reparos necessários às custas do Fornecedor. Todos os Produtos recusados por qualquer motivo serão devolvidos para o Fornecedor, por conta e risco do Fornecedor, ou serão armazenados por conta e risco do Fornecedor nos depósitos da WCT ou de Terceiros (decisão da WCT). Após sete (7) dias úteis da notificação da rejeição, e se o produto não tiver sido coletado em até cinco (5) dias úteis (vide 4.3.2), o Fornecedor poderá receber nota fiscal pelos custos relativos ao armazenamento dos Produtos nos depósitos.

7.4 Se o Fornecedor não entregar Produtos substitutos adequados ou não realizar reparos prontamente ou urgentemente, conforme o caso, a WCT terá o direito de substituir ou reparar tais Produtos através de um fornecedor alternativo e requerer ao Fornecedor o reembolso de todos os custos incorridos.

7.5 Quaisquer Produtos reparados ou substituídos estarão sujeitos ao previsto nesta Cláusula e o período de garantia aqui estabelecido deverá ter início a partir da nova entrega ou reparo.

7.6 O Fornecedor será responsável por quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais, especiais e consequenciais, incluindo lucros cessantes incorridos pela WCT como resultado de quaisquer atrasos, defeitos nos Produtos ou quaisquer outras deficiências no desempenho do Fornecedor.

7.7 Os direitos e recursos da WCT estabelecidos nas CGA deverão ser aplicados juntamente com quaisquer outros direitos e recursos previstos por Lei.

7.8 Nenhuma inspeção, aprovação ou aceitação de Produtos deverá, em qualquer circunstância, eximir o Fornecedor de sua responsabilidade por defeitos ou outros descumprimentos das exigências do Pedido.

7.9 Por todo o período de vigência do contrato, incluindo o período de garantia, o Fornecedor garante fornecer os Produtos, e suas partes ou componentes para reparo, manutenção ou extensões, e ainda fornecer garantia adicional de que a produção ou distribuição de tais Produtos não será interrompida. Se o Fornecedor decidir parar a produção de parte ou da totalidade dos Produtos após a data final do Pedido, o Fornecedor deverá informar a WCT sobre o referido fato pelo menos com um (1) ano de antecedência, de forma que a WCT ainda tenha oportunidade de colocar pedidos adicionais.

  1. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1 O Fornecedor garante que nem os Produtos nem a venda dos mesmos abrangidos pelo Pedido infringirão ou violarão quaisquer marcas registradas, patentes, direitos autorais ou outros direitos legais de terceiros. O Fornecedor deverá indenizar e manter a WCT isenta de quaisquer ações ou pleitos, obrigações, perdas, honorários advocatícios, despesas e danos devidos ou incorridos de qualquer infração de direitos de propriedade intelectual. O Fornecedor, às suas próprias custas se assim solicitado pela WCT, deverá defender a WCT de quaisquer tais pleitos, processos e ações judiciais.

8.2 Caso os Produtos se tornem sujeitos a ações judiciais ou pleitos relativos à infração de direitos de propriedade intelectual, o Fornecedor deverá obter no menor tempo possível o direito de uso dos produtos pela WCT ou modificar ou substituir os Produtos de forma a cessar a infração. A modificação ou substituição dos Produtos nunca deverá resultar em diminuição ou redução da funcionalidade ou adequação dos Produtos para as finalidades particulares de uso da WCT. Se o Fornecedor não cumprir suas obrigações conforme estabelecido no presente documento, a WCT, mediante notificação com aviso prévio de oito (8) dias úteis, poderá tomar todas as medidas necessárias e deverá ser reembolsada do custo total dos Produtos pelo Fornecedor.

8.3 As invenções patenteáveis e as criações sujeitas à proteção, assim como os respectivos resultados, na medida em que se relacionam com o Pedido, pertencerão à WCT a menos que o Fornecedor estabeleça que tais itens provêm da capacidade inventiva exclusiva do Fornecedor e que foram desenvolvidos a despeito do Pedido e em momento anterior ao mesmo.

  1. CONFIDENCIALIDADE e DIREITOS DE PROPRIEDADE

9.1 Todas as informações escritas ou verbais fornecidas ao Fornecedor pela WCT, referentes a know-how da WCT, especificações, procedimentos, necessidades e todas as informações técnicas, documentos e dados deverão ser tratados como confidenciais e não deverão ser divulgados a terceiros sem a autorização prévia, por escrito, da WCT durante, pelo menos, dez (10) anos contados a partir da data de divulgação ao Fornecedor. Tais informações deverão ser usadas exclusivamente para a execução do Pedido ou na elaboração de ofertas ou cotações.

9.2 Os direitos de propriedade e direitos autorais de quaisquer projetos, desenhos, amostras e outros documentos entregues ao Fornecedor pertencem a WCT e tais itens não poderão ser copiados ou divulgados a terceiros, em nenhuma circunstância, sem autorização prévia e por escrito da WCT.

  1. FORÇA MAIOR

10.1 A Parte afetada por qualquer evento fora de seu controle razoável e que não poderia ter sido razoavelmente previsto ou evitado incluindo (sem implicar em limitação) terrorismo, insurreição, epidemia e pandemia, inundação, terremoto ou outro desastre natural (“Força Maior”) deverá notificar a outra Parte imediatamente por escrito sobre tal evento e fornecer à outra Parte todas as informações pertinentes e provas relacionadas ao mesmo, e especialmente o impacto que tal evento poderá exercer em termos de atraso sobre a execução deste Pedido dentro do prazo acordado. Greves que afetem o Fornecedor,

transporte público ou eventos de qualquer natureza (incluindo aqueles definidos acima como eventos de Força Maior) que afetem os subcontratados e subfornecedores do Fornecedor, não deverão ser considerados como eventos de Força Maior para justificar a não execução do Pedido.

10.2 No caso de um evento de Força Maior afetar o Fornecedor, a WCT terá direito, a seu critério, a: (a) concordar com o Fornecedor em prorrogar o prazo de entrega; ou (b) rescindir o Pedido ou qualquer parte do mesmo, em qualquer momento, sem incorrer em obrigação ou responsabilidade adicional e solicitar o reembolso de quaisquer quantias já pagas.

10.3 Os custos das remessas já entregues permanecerão devidos somente se a WCT puder utilizar totalmente os Produtos, não obstante a não entrega subsequente do restante do Pedido. Qualquer montante excedente pago pela WCT como adiantamento deverá ser reembolsado pelo Fornecedor.

10.4 Quebras de equipamentos, escassez de materiais, ou qualquer outra causa fora do controle razoável da WCT que impeça o uso dos Produtos pedidos ou que reduza as necessidades da WCT com relação aos Produtos, darão direito a WCT, à sua escolha, de suspender ou postergar a entrega dos Produtos pedidos ou rescindir o Pedido em parte ou em sua totalidade, sem qualquer obrigação ou responsabilidade adicional.

  1. RESCISÃO

11.1 A WCT poderá, a qualquer momento, e mesmo que não seja caracterizado o inadimplemento do Fornecedor, suspender o Pedido por prazo por ela determinado ou encerrar o mesmo, em todo ou em parte, mediante notificação apresentada ao Fornecedor com três (3) dias úteis de antecedência. No caso de tal rescisão, o Fornecedor poderá faturar contra a WCT os custos relativos ao Pedido incorridos até a data da rescisão. Em nenhuma hipótese o Fornecedor fará jus a qualquer indenização por danos incidentais ou consequenciais ou lucros cessantes.

11.2 Em caso de inadimplemento pelo Fornecedor de qualquer termo ou condição do Pedido, a WCT poderá, mediante notificação por escrito ao Fornecedor e sem prejuízo de qualquer outra medida, rescindir o Pedido em parte ou em sua totalidade, sem incorrer em qualquer responsabilidade ou obrigação adicional, e poderá, ainda, ser reembolsada pelo Fornecedor de todos os valores correspondentes pagos pela WCT, assim como quaisquer custos adicionais incorridos para substituição por Produtos de um fornecedor alternativo, e indenização por perdas e danos sofridos pela WCT em decorrência de atrasos do Fornecedor. O mesmo será aplicável em caso de atraso na produção ou montagem dos Produtos por parte do Fornecedor que prejudique a execução do Pedido dentro do prazo estabelecido e de acordo com as suas condições. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 4, a rescisão deverá ser feita por meio de carta registrada, com solicitação de aviso de recebimento, quinze dias após a data da notificação formal do descumprimento ao Fornecedor.

11.3 A WCT poderá rescindir o Pedido imediatamente, sem qualquer obrigação ou responsabilidade adicional, caso tenha bons motivos para acreditar que o Fornecedor não poderá cumprir normalmente com todas as suas obrigações.

  1. SEGURO

12.1 O Fornecedor deverá contratar e manter em vigor todas as apólices de seguro necessárias para cobrir suas responsabilidades sob estas CGA. O Fornecedor se obriga a fornecer à WCT os comprovantes do seguro conforme quaisquer exigências da WCT em relação à cobertura do seguro e a satisfazer tais exigências, incluindo responsabilidade frente a terceiros e para com a WCT.

  1. SUBCONTRATAÇÃO

13.1 Caso o Fornecedor esteja autorizado a subcontratar parte de suas obrigações a terceiros, tal subcontratação deverá ocorrer sob sua exclusiva e total responsabilidade. O Fornecedor deverá informar a todos os subcontratados a respeito das cláusulas destas CGA, bem como aquelas do Pedido e deverão fornecer-lhes todas as informações relativas às exigências da WCT, especialmente em relação às normas de segurança aplicáveis. A WCT se reserva o direito de recusar quaisquer subcontratados do Fornecedor que não estejam em conformidade com estas condições.

  1. CESSÃO

14.1 O Fornecedor não poderá ceder este Pedido, quaisquer direitos sob este Pedido,nem quaisquer créditos a seu favor, devidos pela WCT, salvo mediante autorização prévia e por escrito da WCT.

  1. JURISDIÇÃO e LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

15.1 O Pedido será regido e interpretado exclusivamente conforme as leis do domicílio da WCT. A Convenção das Nações Unidas para Contratos de Vendas Internacionais de Mercadorias de 1980 não se aplicará.

15.2 Todos e quaisquer litígios relacionados ao Pedido deverão ser resolvidos pelos Tribunais competentes do domicílio da WCT. Entretanto, a WCT se reserva o direito exclusivo de submeter qualquer litígio envolvendo o Fornecedor aos Tribunais do domicílio de jurisdição do Fornecedor ou perante os Tribunais existentes no local de entrega dos Produtos.

  1. FRAUDE e CORRUPÇÃO

16.1 O Fornecedor deverá impedir qualquer atividade fraudulenta por seus representantes com relação ao recebimento de quaisquer recursos da WCT. O Fornecedor garante e se obriga que não deu, e não dará, qualquer gratificação ou comissão, nem concordou e não concordará em pagar comissão a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da WCT, relacionado ao Pedido ou qualquer outro contrato firmado com a WCT. Se o Fornecedor, ou qualquer um agindo em seu nome, estiver descumprindo as previsões acima definidas, a WCT poderá (i) rescindir o Pedido e receber do Fornecedor o montante de quaisquer prejuízos sofridos pela WCT resultantes de tal rescisão; ou (ii) ser totalmente ressarcida pelo Fornecedor por qualquer prejuízo sofrido pela WCT em consequência de qualquer violação desta cláusula 16, independentemente da rescisão ou não do Pedido em questão.

  1. AVISOS e COMUNICAÇÕES

17.1 Em virtude de registro e formalização, todas as comunicações estabelecidas deverão ser feitas por meio eletrônico através de e-mail para os endereços especificados no Pedido de Compra e ou para os endereços das pessoas que, pela WCT, participaram nas fases anteriores à emissão do Pedido de Compra.

17.2 Para efeitos de comunicação formal e válida, não são aceites comunicações por aplicativos de mensagem instantânea, tipo WhatsApp, Telegram, Messenger etc. Estes aplicativos podem ser usados, mas, para formalizar uma determinada informação, esta deve ser comunicada por e-mail conforme cláusula 17.1.

  1. FORO

18.1 As questões decorrentes das relações contratuais entre a WCT Engenharia e Serviços Ltda. e o Fornecedor serão dirimidas no Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil.

  1. ABREVIAÇÕES

19.1 Em alguns casos são utilizadas abreviações de acordo com o Sistema Internacional (SI) e/ou Norma aplicável, em caso de dúvidas o FORNECEDOR pode consultar a tabela abaixo:

CGF          = Condições Gerais de Fornecimento

CGC          = Condições Gerais de Contratação

Pultr.           = Pultrudado

Isoft.           = Isoftálica (resina ou gel)

Ortoft.        = Ortoftálica (resina ou gel)

Red.           = Redondo

Quad.         = Quadrado

Retang.      = Retangular ou Retangulo

Cant.          = Cantoneira

Sext.           = Sextavado

Cab.           = Cabeça

RP              = Rosca parcial

RI                = Rosca inteira

CTI             = Cooling Technology Institute

HS code    = Harmonized System (Código de Sistema harmonizado)

Nov2023