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CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

As condições gerais de fornecimento a descritas no presente documento fazem parte integrante da Proposta Técnica, Proposta Comercial ou Proposta Técnica-Comercial, submetida ao Comprador (empresa compradora ou Contratante) pela empresa 3G Sistemas e Soluções Ltda (nome fantasia WCT Sistemas e Soluções), doravante denominada WCT, as quais, a menos que especificamente indicado no corpo da Proposta, são preponderantes sobre quaisquer outros requisitos ou condições apresentados pelo Comprador, e cujo desconhecimento não pode ser alegado pelo Comprador pois são parte integrante de toda e qualquer a proposta da WCT.

1.                         PROPOSTA

  • A Proposta ora apresentada tem validade conforme indicado na mesma. Qualquer PC (Pedido de Compras ou Contrato) recebido do Comprador em data posterior ao término do prazo estabelecido na Proposta estará sujeito à atualização de preços e condições comerciais e técnicas.
  • Todo e qualquer PC colocado pelo Comprador / Contratante deverá ser objeto de aceitação através de documento próprio por parte da WCT, sem a qual inexistirá o fornecimento. A confirmação escrita do aceite do PC por parte da WCT à Contratante se dará por e-mail após processamento do PC e tramitação interna da documentação associada ao projeto. Em caso de qualquer dúvida, a Contratante sempre deverá entrar em contato com a WCT.
  • Caso o destinatário de um PC associado a uma Proposta seja uma empresa terceira, a informar pela WCT, a empresa terceira fornecerá o escopo contratado sob direto controle de qualidade da WCT, pelo que estas Condições Gerais de Fornecimento permanecem válidas durante e após o fornecimento contratado.
  • O limite de fornecimento da WCT, seja por MATERIAIS e/ou SERVIÇOS, restringe-se ao exposto e valorado na Proposta.
  • Não se inclui no escopo de fornecimento da Proposta qualquer evento pré ou pós entrega: inspeção de locais, inspeção de materiais, montagem, instalação, testes, etc., em fábrica ou em campo, exceto se explicitamente indicado, descrito e valorado na Proposta.
  • É do entendimento das Partes (WCT, Contratante e quaisquer terceiros envolvidos no fornecimento) que todos os modelos e linhas de produtos, fórmulas específicas de cálculo, desenhos e informações sobre os materiais, sobre os componentes e sobre os equipamentos fabricados e/ou fornecidos pela WCT e sobre todos os serviços, em fábrica e/ou em campo, de fornecimento WCT, permanecerão como sua propriedade intelectual, mesmo se produtos e/ou serviços forem adquiridos pela Contratante que utilizem tais informações, sendo essas informações consideradas confidenciais e privilegiadas, e assim deverão ser consideradas e tratadas pela pessoa e entidade (empresa ou instituição) que tiver acesso à Proposta, independentemente da empresa, cargo, relacionamento com a WCT (anterior, atual ou intenção futura). O seu uso para outros fins, divulgação a terceiros, cópia, publicação, alteração, ou qualquer outra atividade sobre as informações contidas na presente Proposta, de forma parcial ou total, sem a autorização prévia, por escrito, por parte da WCT, sob qualquer circunstância, será considerada como infração de direitos autorais e propriedade industrial, e estará sujeita à legislação vigente.
  • Quaisquer desenhos, imagens, fotografias, esquemas e demais indicações gráficas, incluindo tabelas, etc., incluídos na Proposta são ilustrativos do contexto da mesma e, portanto, sujeitos a alterações conforme a especificidade de cada projeto.

2.                         PREÇOS

  • Exceto quando mencionado em contrário, os preços propostos são considerados EXW (Ex Works) – WCT (Incoterms 2020), posto no local aonde a proposta designar, nas quantidades e características especificadas e valoradas na Proposta.
  • Considera-se a Legislação Fiscal vigente na data da emissão da Proposta, de modo que qualquer alteração que ocorra posteriormente a esta data e que resulte em qualquer ônus à WCT, este será transferido ao Comprador, independentemente de sua prévia concordância.

3.                         CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

  • As condições de pagamento são as definidas na Proposta, independentemente de outros fornecimentos, iguais ou não.
  • O Comprador não poderá reduzir ou suspender pagamentos, baseado em reclamações não reconhecidas por escrito pela WCT, correndo por sua conta todos os encargos decorrentes de referida suspensão ou redução.
  • Os pagamentos de parcelas progressivas ou adiantamentos, antes do faturamento, serão feitos contra apresentação de recibos emitidos pela WCT, sendo seu valor proporcionalmente abatido na ocasião da emissão da Nota Fiscal ao Comprador.
  • No caso de operações que tenham como condição de pagamento o “FINAME”, a WCT emitirá o faturamento do equipamento e concederá carência de até 30 (trinta) dias para o recebimento dos recursos financeiros junto à instituição financeira contratada pelo Comprador. Expirando-se tal prazo, o Comprador ficará obrigado ao pagamento com recursos próprios, ficando a WCT obrigada à devolução de tais valores, caso ocorra após o pagamento direto pelo Comprador.
  • Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela por motivos imputáveis ao Comprador, sobre o referido valor incidirá multa compensatória de 2% (dois por cento) mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM do Instituto Getúlio Vargas, proporcionalmente aos dias em que perdurar o atraso.
    • Encontrando-se o Comprador em mora por um período de sete (7) dias corridos, por motivos alheios a qualquer ação ou omissão da WCT e, encontrando-se pendente qualquer fornecimento para o mesmo, este ficará suspenso até que referida pendência seja sanada. O mesmo se aplica aos serviços, que poderão ser paralisados, até que o Comprador regularize sua situação, sem prejuízo do disposto na cláusula 3.5 supra.
    • Caso a Contratante / Cliente, após sete (7) dias concluídos desde a data do e-mail que continha a(s) NF(s) emitida(s) pela Contratada, independentemente dos motivos, desde que alheios à Contratada (ou seja, tendo esta cumprido as suas obrigações de produção e entrega), não cumpra com as suas obrigações previstas na NF e boleto, quando aplicável, a realizar na sequência de sua emissão  postar em site / sistema próprio e/ou informar por e-mail à Contratada, em resposta ao e-mail que continha a(s) NF(s) enviada(s) pela Contratada, confirmando o recebimento da(s) NF(s) e a indicação da data exata em que ocorrerá(ão) o(s) respectivo(s) pagamento(s) , a Contratada reservar-se no direito de, e no sentido de manter a liquidez e saúde financeira de suas contas, para poder fazer jus a compromissos financeiros assumidos com seus colaboradores, terceiros, fornecedores, etc.:
    • Emitir boleto com a data de pagamento acordada em momento anterior, para cada NF, boleto esse com data de pagamento conforme inicialmente acordado em PC;
    • Descontar duplicatas de fornecimento ou serviços dele oriundas seja com bancos, financeiras ou terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, assim como de as transferir, a qualquer título. A acontecer, a(s) tratativa(s) para realizar esse(s) desconto(s) será(ão) iniciada(s) a critério da Contratada.
    • Parágrafo Único: O pagamento pela Contratante deverá ser efetuado após a apresentação dos documentos de cobrança enviados pela Contratada. Caso a Contratante deseje realizar o(s) pagamento(s) através de banco(s) com os quais a Contratada não opera, a Contratante desde já assume eventuais custos associados a tais pagamentos, nomeadamente tarifa bancária, etc., não os podendo subtrair do valor devido, que deverá ser transferido de forma integral, sob risco de “constatação de pendência financeira por valor em falta”, o que não permitirá a conclusão do evento de pagamento e obrigará a Contratada a agir em busca de meios para que o valor devido seja recebido em sua totalidade.

      • Se a forma de pagamento da Contratante for através de transferência bancária, e esta não honrar os seus compromissos, a Contratada se reserva no direito de aplicar o item 3.5.2, supra, e emitir um boleto de cobrança, no primeiro dia útil posterior à data do vencimento (data limite em que deveria ter ocorrido o pagamento), boleto esse com vencimento para um (1) dia útil a partir da data de emissão do mesmo.
      A Contratada se recusa terminantemente a aceitar qualquer tipo de penalidade pela emissão de boleto(s) e/ou de desconto de duplicata(s) relacionado(s) ao fornecimento em questão, tendo em vista que o motivo para eventualmente enveredar por essa opção é diretamente derivado da ausência ou atraso pela Contratante em cumprir com avisos e/ou suas obrigações, assim como em manter a liquidez necessária para que a Contratada mantenha em ordem seus compromissos financeiros.
  • Se o Comprador não for Contribuinte de ICMS e localizado em outro Estado da União exceto o Estado de São Paulo, a WCT deverá ser informada do fato prévia a emissão do PC ou da assinatura de Contrato, para a revisão da referida alíquota para o Estado de São Paulo (18%).
    • Caso o Comprador emita o PC ou proceda à assinatura do Contrato sem prévia comunicação à WCT, será responsável por complementar a diferença desse imposto.
  • ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA DO ICMS PARA O ESTADO DE SÃO PAULO: o Decreto 65.253, de 15/10/2020 acrescentou o parágrafo §7º ao art. 54 do RICMS-SP, estabelecendo que, a partir de 15/01/2021 e por um prazo de 24 meses, a alíquota de 12%, exceto na hipótese do inciso I (serviço de transporte), passa a estar sujeita a um complemento de 1,3%, passando as operações internas com produtos nele indicados a ter uma carga tributária de 13,3%, alteração a refletir nos preços da WCT.

4.                         EMBALAGEM E TRANSPORTE

  • A entrega, salvo se estipulado em contrário na Proposta, far-se-á na modalidade EXW (Ex Works) – WCT (incoterms 2020), momento em que todos os riscos passarão a correr por conta do Comprador. No caso de entrega CIF, modalidade que deverá estar expressamente indicada na Proposta, os riscos passarão ao Comprador, no momento da chegada do equipamento no local designado.
    • Em se tratando da modalidade “EXW”, caso não haja indicação por parte do Comprador, da transportadora a ser convocada, a WCT poderá providenciar este frete em empresas de sua conveniência, correndo os custos por conta do Comprador.
  • Em qualquer um dos casos, isto é, entrega EXW ou CIF, a responsabilidade pela armazenagem adequada onde se verifica a entrega dos materiais é integralmente do Comprador, não cabendo qualquer responsabilidade à WCT, no caso de perda, avaria ou deterioração dos materiais decorrentes deste fato, exceto se negociado em sentido contrário na Proposta Comercial.
  • O transporte dos equipamentos para local diverso do originalmente estipulado para coleta, bem como as despesas que lhe forem inerentes, será de exclusiva responsabilidade do Comprador.
    • Os equipamentos/materiais deverão ser armazenados ao lado do local da montagem, pois a movimentação interna não faz parte do escopo da WCT, exceto se negociado em sentido contrário na Proposta Comercial.
  • Os equipamentos e/ou componentes poderão ser disponibilizados para coleta em fábricas localizadas em Monte Mor/SP, Santana de Parnaíba-SP ou em nossos parceiros/depósitos de subfornecedores situados nas regiões metropolitanas de São Paulo e/ou Campinas, considerando um raio médio da região em 150km de cada polo. Ainda poderão ocorrer indicações específicas dos locais para coleta em proposta técnica, comercial ou técnica/comercial.
  • Correrá por conta da WCT a colocação dos materiais, componentes e/ou equipamentos sobre o veículo do Comprador, exceto em casos específicos que forem indicados na Proposta WCT. No caso para descargas destes produtos no local da obra, deverá ocorrer a cargo e responsabilidade do cliente, exceto se negociado em sentido contrário na Proposta WCT.
  • Nos preços pactuados consideram-se inclusas embalagens segundo o padrão da WCT. Qualquer outro tipo de embalagem que venha a ser requerida será objeto de complementação dos preços e prazos apresentados. O padrão da WCT contempla embalagens de acordo com o tipo de produto, material e dimensional das peças, considerando-se: engradado ou berço de madeira, amarrados (feixe), caixa de madeira ou ainda peças sem embalagens (soltas). Em casos particulares, como em projetos que incluam serviços em campo e frete pela WCT, esta poderá enviar o material para campo com embalagem simplificada, ou mesmo sem embalagem, responsabilizando-se pelo estado do material.
  • O material será inspecionado internamente prévio aviso de “pronto para embarque”. Poderá ser também inspecionado pelo Comprador, e certificado por seu Inspetor (ou representante), em nossas instalações indicadas ou em nossos subfornecedores, e na presença de um representante WCT, devendo o Inspetor (ou representante) do Comprador seguir todas as instruções que lhe forem comunicadas. – Vide item-6 destas Condições Gerais.

5.                         PRAZOS

  • Os prazos de entrega são aqueles definidos em proposta, sendo a data de início da contagem, a da aceitação, por escrito pela WCT, do PC ou Contrato do Comprador, exceto se previamente estabelecido prazo com contagem diferente. A data será vinculada, ainda, ao recebimento da parcela de pagamento correspondente ao sinal, bem como de todas as informações técnicas e comerciais necessárias para início da fabricação ou do fornecimento (documentação, etc.).
  • Os prazos de entrega estarão sujeitos à prorrogação pelo número de dias proporcionalmente equivalentes a:
  1. Modificações do fornecimento solicitadas pelo Comprador;
  2. Não cumprimento pelo Comprador dos prazos de pagamento e/ou atrasos na aprovação de desenhos, se aplicável;
  3. Necessidade de informações, esclarecimentos ou documentação do Comprador, relativos ao fornecimento;
  4. Atraso no recebimento de materiais e/ou acessórios de responsabilidade do Comprador, ou a necessidade de sua substituição, quando fornecidos em não conformidade;
  5. Atraso no atendimento a inspeções, testes ou eventos, nas datas previamente acordadas;
  6. Caso fortuito ou força maior (estados de calamidade pública, catástrofes naturais, surtos, epidemias, pandemias, endemias)
  7. Atos ou omissões do Comprador que venham a infringir obrigações contratuais, interferindo no andamento do projeto;
  8. Demora na obtenção de DI – Documentos de Importação e/ou liberação.
    • Ocorrendo uma ou mais situações como as supra descritas, a consequente reprogramação será comunicada ao Comprador, e não considerará, necessariamente, o número de dias ocorridos para aquele evento.
    • A comunicação da prorrogação deverá ocorrer em até um terço (1/3) do prazo de entrega pactuado originalmente.
    • Considerar-se-á atendido o prazo de entrega, no momento em que houver a liberação dos equipamentos pelo Controle de Qualidade (ou representante) da WCT, e/ou pelo Inspetor de Qualidade (ou representante) contratado pelo Comprador.
    • O atendimento da etapa anterior (atendido o prazo de entrega) implicará no imediato faturamento ao Comprador, correndo a partir de tal data todos os prazos subsequentes (relativos a pagamento, garantias, etc.).
    • Eventual documentação (desenhos, etc.) sujeitos à aprovação por parte do Comprador, será enviada ao mesmo dentro do prazo estabelecido na Proposta, devendo igualmente ser devolvidos à WCT dentro do prazo também previamente estabelecido, com ou sem comentários. Os dias que ultrapassarem o prazo acordado refletirão no prazo final de entrega, e não haverá alteração ou prorrogação dos eventos financeiros, se tal atraso decorrer do Comprador.
    • Em havendo a necessidade de eventuais correções, o documento será reenviado ao Comprador, que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para conhecimento ou aprovação, sob pena de, não havendo manifestação por sua parte, a WCT considerar as alterações realizadas tacitamente aceitas. Esta segunda aprovação tratará tão somente dos pontos alterados no segundo envio, sendo considerados definitivos os detalhes, ou dimensões, não questionados na ocasião do primeiro, sendo, portanto, tratada como alteração de projeto, qualquer solicitação de alteração de dados do projeto inicial, podendo acarretar em modificações dos preços previamente pactuados entre as partes.

6.                         INSPEÇÕES E TESTES

  • Consiste em verificações durante a fabricação final qualitativa e quantitativa dos equipamentos / componentes, através de exame visual e/ou com auxílio de instrumentos de inspeção, realizadas pelos inspetores (ou representantes) da WCT, na presença ou não do Comprador.
  • Não havendo na Proposta ou no PC, itens que se refiram especificamente às rotinas de inspeção e testes, fica estabelecido que o equipamento não esteja sujeito à qualquer inspeção ou teste específico por parte do Comprador.
  • Em havendo manifestação expressa do Comprador, quanto à sua intenção de realizar inspeções e testes próprios ou específicos, este deverá enviar o seu roteiro específico, inclusive o Plano de Inspeção e Testes – PIT – desejado, pormenorizando toda documentação necessária para o aceite do material, durante o processo de elaboração da Proposta Técnica, sendo que tal roteiro deverá ser expressamente aprovado ou comentado pela WCT, para que possa ser considerado incluso no projeto do Comprador. Qualquer manifestação do Comprador após o PC será tratada como alteração de projeto e passível de revisão de preços, prazos, eventos de pagamento, etc.
    • O Comprador terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação de material pronto, para a realização da Inspeção e Certificação. Após este prazo, a WCT se reserva o direito de despachar o material como liberado, ou agir em conformidade com o item 10.2 destas Condições e, em havendo evento financeiro atrelado a esta liberação, considerá-lo como cumprido.
  • Não havendo comunicação prévia por parte do Comprador, quanto à sua intenção de realizar inspeções, testes, bem como dos documentos necessários e do “PIT” requerido para o fornecimento, considerar-se-ão aceitos os relatórios de qualidade realizados pela WCT, bem como o seu Plano de Inspeção e Testes padrão. O PlT padrão da WCT inclui as seguintes verificações:
  • Exame visual;
  • Exame dimensional;
  • Verificação quantitativa;
  • Verificação de certificados de materiais.
    • O não comparecimento o inspetor (ou representante) do Comprador no prazo pactuado, fica permitido à WCT, que considere a inspeção plenamente realizada, implicando, para todos os efeitos, na liberação dos eventos a ela vinculados.
    • O inspetor (ou representante) do Comprador deverá emitir cópias dos relatórios de aprovação por ele assinados, para controle da WCT.
    • O visitante deverá se adequar e respeitar os horários de trabalho da WCT e/ou subfornecedores, assim como os procedimentos de segurança e outros.
    • Todas as despesas decorrentes das inspeções correrão a cargo do Comprador, ou empresa por este designada que as acompanhará.
    • Em projetos contemplando o fornecimento de soluções que tenham como base, concepções customizadas e desenvolvidas pela WCT, o Comprador está adquirindo a solução, seja ele serviços, peças, componentes e/ou equipamento completo final, e toda a informação relativa a estes (memórias de cálculo, desenhos de fabricação, etc.) são propriedade da WCT e, portanto, sujeitas a confidencialidade e sigilo industrial. Ao Comprador serão fornecidas documentações pertinentes aos projetos conforme indicado em Proposta WCT na qual visam transmitir informações pertinentes a montagem e/ou instalação, instruções de operação e manutenção, acondicionamento e quaisquer outras finalidades em que forem expressamente indicadas, sempre que aplicável, e que permitam a prática adequada e segura de quaisquer procedimentos de montagem, instalação, operação e manutenção dessa solução.
    • Em qualquer inspeção a realizar pelo Comprador (ou representante), é vedada a captura de imagens estáticas (fotografias) ou em movimento (filmes), seja através de celulares, equipamentos fotográficos ou outros, sejam eles em nossas unidades ou em nossos subfornecedores que forem designadas.
    • No caso de serviços em campo, o Comprador, através de técnico especializado, poderá acompanhar o planejamento dos serviços e a evolução dos trabalhos, sem causar a interrupção dos mesmos.
      • Mas, caso o Comprador decida por interromper os serviços para a apresentação de proposta(s) de modificação, fica definido que: a) quaisquer modificações propostas deverão ser tecnicamente avaliadas pela WCT quanto à sua exequibilidade, e se aceites, deverão ser orçadas e formalizadas através de proposta técnica-comercial, que permitirá a elaboração de aditivo ao PC inicial, sendo nessa proposta informado o novo prazo de entrega previsto, novos preços, etc.; b) os prazos pactuados serão interrompidos, não cabendo mais sua contagem ou qualquer tipo de penalidade pelo não atendimento dos mesmos, e podendo ser aplicável, inclusive, a desmobilização da mão-de-obra, requerendo nesse caso a emissão de aditivo contratual devido aos custos associados.

7.                         REAJUSTES

  • Exceto se indicado na Proposta, os preços apresentados na mesma são elaborados com base nos custos vigentes na data da sua elaboração e não preveem qualquer expectativa inflacionária até ao término do prazo de validade da Proposta.
  • No entanto, caso ocorram aumentos significativos que possam comprometer o equilíbrio financeiro do fornecimento ainda durante o prazo de validade da Proposta, poderá haver a complementação dos preços apresentados, pelo que a WCT se reserva o direito de alterar os preços, condições técnicas e comerciais, manuais, instruções, fichas técnicas, catálogos e linhas de produtos (seja por inclusão ou exclusão, substituição, alteração ou condicionamento de informação), a qualquer momento, sem aviso prévio, pela simples emissão de nova revisão do(s) documento(s) alterado(s) ou pela emissão de primeira edição de novo(s) documento(s).
  • Durante a fase de produção do escopo contratado, caso se verifique, para matéria(s) prima(s) a adquirir e/ou serviços a contratar, um aumento no(s) respectivo(s) custo(s) superior a 5,00%, medido pelo valor de mercado do material e/ou serviço na data da última revisão da Proposta e em nova data durante a fase de produção, data essa em que deverão ocorrer pagamentos pela Contratada a seu(s) fornecedor (es), nacionais e/ou estrangeiros (a comprovar pela WCT), a Contratada poderá solicitar a complementação do preço do fornecimento, através de aditivo apurado pela diferença entre os custos previstos da matéria prima e/ou serviço, na fase de proposta, e os custos reais nessa data.

8.                         FATURAMENTO

  • O faturamento dos equipamentos será feito no momento seguinte ao de sua liberação, independentemente de eventuais antecipações ocorridas no fornecimento. Na hipótese de haver qualquer impedimento para a conclusão do fornecimento, gerado por atraso no recebimento de componentes, liberação de área para recebimento, etc., de responsabilidade do Comprador, a WCT considerará o seu escopo concluído e emitirá o respectivo documento fiscal para embarque.
    • No caso de operações que tenham como condição de pagamento o “FINAME”, o Comprador deverá entregar à WCT, em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da colocação do PC, a autorização de faturamento (PAC – FINAME). Caso na ocasião do faturamento o Comprador não possua tal documento, a WCT procederá ao faturamento dos equipamentos e o Comprador efetuará o pagamento com seus recursos próprios. Neste caso a WCT não será responsável pela perda do financiamento/crédito junto à Instituição Financeira.

9.                         GARANTIA

  • A WCT garante seus equipamentos por 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão da Nota Fiscal, ou 12 (doze) meses contados desde sua entrada em operação, prevalecendo o evento que primeiro ocorrer, desde que haja a imediata notificação dos defeitos e sua respectiva constatação pela WCT. Componentes sujeitos a desgastes normais e/ou que exijam lubrificações ou verificações periódicas (exemplo: mancais, rolamentos, correias etc), a garantia limita-se a um prazo máximo de 3x (três) meses a partir da data de emissão da nota fiscal.
    • O prazo mencionado no item 9.1 poderá ser modificado, prevalecendo à informação constante da Proposta WCT.
    • A garantia fornecida pela WCT não compreende: a) danos causados por condições operacionais diferentes daquelas para as quais o equipamento foi projetado; b) operação em desacordo com as orientações contidas em seu Manual e instruções de montagem, armazenamento, instalação, operação e comissionamento fornecidas pela WCT, bem como a montagem ou desmontagem de qualquer componente dos equipamentos sem a presença de um técnico autorizado por ela; c) problemas de materiais, equipamentos ou performance (desempenho) gerados durante o período de montagem que não foram devidamente acompanhados por nossa Supervisão de Montagem; d) avarias decorrentes a falhas no transporte, movimentação ou armazenamento em desacordo com as instruções de nossa documentação de projeto e manuais, salvo quando estes serviços são de fornecimento da WCT; e) vibração excessiva, trincas, deformações e/ou qualquer outra avaria decorrente de instalação do equipamento ou sua operação em desacordo com nosso projeto, manuais e demais documentos gerados no fornecimento incluindo-se atas de reuniões, relatório diário de obra, etc.; f) operação excedendo a capacidade e limites de projeto (vazão, cargas, temperatura, vibração, etc.); g) não atendimento às instruções e/ou observações de nossa Assistência Técnica.
  • Após a abertura do chamado pelo cliente, notificando os problemas encontrados, não sendo possível pormenoriza-los via telefone ou e-mail, a WCT enviará um técnico para levantamento em campo, das raízes e condições do problema.
    • Ficando constatado, durante a visita mencionada na cláusula supra, que o problema não é relacionado ao produto/serviço e está fora da cobertura de garantia, o Comprador ficará responsável pelo custo da visita, no importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por dia útil de oito (8) horas de trabalho, em horário de expediente, e uma (1) hora para descanso, valor a acrescer as despesas de transporte, alimentação e hospedagem do técnico. Considera-se a contagem de horas a partir da saída do técnico da WCT da matriz até à sua chegada à matriz após o término da visita.
  • Eventuais serviços a serem executados nos equipamentos e/ou substituição de materiais em garantia, serão realizados nas instalações da WCT, ficando a cargo do Comprador o envio dos equipamentos desde o local onde se encontram até a mesma, e vice-versa. Não sendo possível deslocar os equipamentos, a WCT disponibilizará um técnico para realização dos serviços, porém, todas as despesas de transporte, fretes, estadias, refeições, remoções, manuseio, locação ou aquisição de aparelhos, mão de obra auxiliar e demais serviços e utilidades necessários, correrão por conta do Comprador.
    • A garantia é limitada aos materiais produzidos ou industrializados pela WCT, não se aplicando aos componentes adquiridos junto à subfornecedores. Para este caso, a garantia destes componentes será limitada aquela fornecida pelos respectivos fabricantes.
  • Esta garantia não é aplicável a produtos que, por sua natureza, tenham duração ou vida útil inferior a 6 (seis) meses.
    • Fica a cargo do Comprador, na ocasião do recebimento dos materiais, a conferência daqueles que possuam prazo de validade, sendo sua responsabilidade, inclusive, a sua guarda e a programação do seu uso dentro do prazo, que deverá constar da respectiva embalagem.
  • A reparação, modificação ou substituição de materiais defeituosos, não implicará na prorrogação do prazo de garantia fixado, quer do equipamento em si, quer do componente substituído.
  • As garantias oferecidas pela WCT pressupõem a obrigatoriedade do Comprador de possuir instalações adequadas ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como pessoal técnico habilitado a operá-lo. Nesse sentido, a WCT pode fornecer treinamento para a montagem, instalação, comissionamento, operação, manutenção e troubleshooting (resolução de problemas), mediante aprovação de Proposta a elaborar após solicitação do Comprador.
  • As garantias térmicas pertinentes a Performance (desempenho ou eficiência), com a utilização das soluções WCT ou quaisquer outros (estando inclusos e descritos na Proposta WCT), são dependentes de diversos fatores. Um destes parâmetros refere-se à qualidade da água informados na Proposta WCT, que deverão ser seguidos restritamente com o devido tratamento (realizado ou a realizar) pelo Comprador. As garantias térmicas não se aplicam em componentes denominados como “peças/reposição” de equipamentos existentes (exemplo: enchimentos como barras triangulares, bandejas, grades ou filmes, eliminadores de gotas, bicos aspersores), exceto quando é indicado na proposta WCT com a informação do tempo válido.
    • A constatação e/ou não atendimento destes parâmetros estão passivos de exclusão das garantias previamente descritas neste documento.
    • Em caso de emprego de produtos químicos para fins de atendimento destes parâmetros, os mesmos deverão ser informados a WCT para avaliação antes da consolidação da Proposta WCT. Caso constate que os mesmos podem proporcionar algum impacto nas soluções WCT inicialmente estabelecidas, a WCT irá informar ao Comprador e se resguarda no direito de revisão/aditivo comercial da Proposta WCT ou irá informar quais serão estes impactos para ciência do Comprador.
    • Estes parâmetros da qualidade de água descritos na Proposta WCT foram determinados considerando a expertise WCT para cada componente selecionado, levando em consideração a cada tipo de processo e operação, em função da informação recebida do Comprador e de acordo com as melhores práticas de engenharia.
    • Os cálculos usados no(s) dimensionamento(s) de componente(s) e/ou soluções pela WCT seguem em consonância com os parâmetros estabelecidos na norma CTI (Cooling Technology Institute) vigente. Caso não seja aplicável, o parâmetro deverá seguir em consonância ao Know-how da WCT, podendo ou não associar as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) considerando soluções em total harmonia com as melhores práticas de cálculo e literatura técnica disponível.
  • A WCT garante que as soluções térmicas calculadas em equipamentos novos (Torres de Resfriamento), Reformas ou Retrofit’s, quando inclusas nas Propostas WCT, seguem de acordo com os pontos de operação estipulados em projeto, condicionados a testes de performance (desempenho) conforme norma CTI ATC-105 em sua última revisão, após a finalização dos trabalhos de instalação e dentro do período de garantia acordada neste documento (ou conforme período descrito em Proposta WCT). A WCT considera admissível / aceitável uma tolerância na temperatura de água fria nos seguintes casos:
  • Approach’s menores que 2º C = Tolerância na saída de água fria em até + 2º C;
  • Approach’s acima de 2º C = Tolerância na saída de água fria em até + 1º C;

Observações:

  • As soluções térmicas informadas neste paragrafo não serão válidas para casos de reposição de peças;
  • Approach corresponde à diferença entre a temperatura da água de saída da torre de resfriamento e a temperatura de bulbo úmido;
  • Observa-se em conjunto a este os itens 9.10.5 e 9.11 do presente documento
  • Em casos de Equipamentos Novos, o teste de performance não poderá ser realizado antes de 90 dias corridos de seu início de operação e deverá, obrigatoriamente, estar atuante em regime continuo, com a vazão de água e carga térmica de projeto dentro dos parâmetros estabelecidos em projeto. Anota-se o período limite para execução do teste de performance em até 6 (meses) após o período de operação (período de execução do teste entre 90 a 180 dias após a operação do mesmo) e, caso não ocorra dentro do estipulado e informado, este evento será dado como concluído e atendido, não cabendo posteriormente a possíveis reclamações desta natureza.
  • Em casos de Reformas ou Retrofits, o teste de performance poderá ocorrer logo após a entrar em regime continuo de trabalho, por subentender que o processo fabril. Anota-se o período limite para execução do teste de performance em até 6 (meses) e, caso não ocorra dentro do estipulado e informado, este evento será dado como concluído e atendido, não cabendo posteriormente a possíveis reclamações desta natureza.
  • Caso o teste de performance não esteja incluso no escopo de fornecimento, tudo o que tangenciar o mesmo (despesas em geral, diárias de técnico específico, transportes, traslados, alimentações, hospedagens, andaimes, mão de obra adicional, equipamentos e instrumentos) para a realização do teste, serão exclusivamente por conta do Comprador.
  • Antecipadamente ao teste, o seguinte procedimento deverá ocorrer:
    • A WCT poderá inspecionar a torre de resfriamento para se certificar que o equipamento apresenta as condições e características operacionais conforme determinado em projeto. Qualquer deficiência identificada incluindo-se variações operacionais e dimensionais de quaisquer componentes (hélice axial, obstruções ou irregularidades no enchimento de contato e/ou eliminador de gotas, falhas no sistema de distribuição de água (construtivos ou operacionais) deverão ser corrigidos pelo Comprador por sua própria responsabilidade.
    • Uma reunião para pré-teste deverá ser realizada, de forma a garantir os protocolos e instrumentação conforme parâmetros estabelecidos na CTI código ATC-105 em sua última revisão (normas, calibrações, programações etc).
    • A realização do teste (em casos que não forem realizados ou contratados/sub-contratados pela WCT) deverão ser conduzidas por empresas especializadas para tal, e homologadas perante o CTI, a fim de dirimir os resultados obtidos (https://www.coolingtechnology.org/thermal-testing).
    • A WCT se reserva no direito de efetuar o acompanhamento e testemunhar o mesmo, assim como realizar novo teste (ao seu exclusivo critério), a fim de certificar-se que o equipamento foi testado de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos em norma.
    • Para efeitos de avaliação, a tolerância de +/- 5% deverá ser aplicada ao resultado (capability, temperatura de água fria, potência consumida etc), cujo qual compreenderá os eventuais erros inerentes ao processo do próprio teste em si.
  • Caso após a validação do teste de performance, o resultado final seja menor < 95%, a WCT poderá, ao seu próprio critério:
    • Modificar e testar o equipamento as suas próprias custas,ou
    • Alternativamente, devolver um valor proporcional ao desvio percentual do teste relacionado ao valor do contrato, sem impostos, ficando limitado a um teto de 5% deste valor, sem reajustes e referentes somente ao que se diz ao equipamento, excluindo-se outros tópicos como serviços, lucro cessantes ou demais pontos não estabelecidos no presente documento.

 

10.                     RETIRADA

  • A quantidade e qualidade dos equipamentos adquiridos deverão ser verificadas pelo Comprador nas instalações da WCT, sendo que a ausência de tal ato implicará a aceitação dos produtos/serviços adquiridos, não se aceitando reclamações posteriores à sua retirada, salvo no que diga respeito a defeitos de fabricação / montagem.
  • O Comprador deverá efetuar a retirada dos equipamentos dentro do prazo de 07 (sete) dias corridos do aviso do material pronto para embarque. Decorrido este prazo, terá a WCT, a opção de:
  1. Despachar os equipamentos, por conta e ordem do Comprador;
  2. Depositá-los em Armazéns Gerais, escolhidos a seu critério, e por conta do Comprador, arcando este com os custos associados;
  3. Armazená-los em sua fábrica, correndo por conta do Comprador todos os custos de armazenagem e preservação, ao preço de 1% do valor total do PC por cada semana completa a partir do prazo de sete dias corridos da data de aviso de material pronto para embarque.
    • Estas condições também se aplicam a equipamento(s) que esteja(m) sendo financiado(s) na modalidade FINAME e que possuam ou não a autorização para faturamento (PAC – FINAME).

11.                     OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR

  • Efetuar o pagamento das parcelas pré-estabelecidas na Proposta Comercial, rigorosamente nos prazos acordados. Qualquer alteração nestas datas poderá condicionar a reprogramação dos prazos de entrega.
  • Os prazos de pagamento são contados a partir da conclusão efetiva do correspondente evento, devidamente comprovado pelo Comprador e/ou pela WCT;
  • A renúncia do ato da colocação do PC, a quaisquer estipulações advindas de legislações posteriores em detrimento de normas pactuadas (tablitas, redutores, congelamentos, prefixação de inflação, etc.), ficando assim expressamente estipulado que, sob quaisquer condições, as cláusulas negociadas, regerão a prestação dos serviços ou fornecimento contratado.

12.                     DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

  • Quando aplicável, além dos desenhos e/ou documentos fornecidos para aprovação do Comprador, será fornecido juntamente com a entrega dos equipamentos, uma via do Manual de Instalação, Operação e Manutenção. Os documentos a fornecer serão indicados na Proposta WCT.
  • A falta desta documentação ou a sua demora não possui qualquer vínculo com o aceite dos materiais, vez que, como mencionado na cláusula 6.3, supra, considera-se apto e aceito o material a partir da liberação pela qualidade, seja através das inspeções internas ou daquelas realizadas pelo próprio Comprador, não sendo aceita, portanto, qualquer retenção em decorrência de tal documentação.
  • Quaisquer desenhos e/ou documentos adicionais, serão cobrados à parte, e somente serão fornecidos quando, a critério da WCT, não representarem riscos de quebra de sigilo industrial, ou outros.
    • Para que o comprador faça jus a qualquer documentação específica, tal condição deverá ser previamente pactuada, no ato da negociação, e as condições e documentos necessários deverão constar da respectiva proposta comercial.
  • Toda documentação de procedência estrangeira será fornecida no idioma original, ou traduzida mediante proposta comercial.

 

13.                     INTEGRAÇÃO DOS COMPONENTES WCT

  • A presente Proposta contempla o fornecimento de equipamentos e/ou materiais, podendo incluir serviços. É da total responsabilidade do Comprador a verificação e confirmação da integridade física, mecânica, estrutural e outras, da infraestrutura ou equipamentos / unidades (tanques, etc.) onde os componentes de fornecimento pela WCT serão instalados.
  • Para o desenho e fabricação dos componentes da WCT, incluindo quaisquer equipamentos e/ou materiais, em caso de reformas e/ou retrofit de equipamentos existentes, serão somente consideradas as informações disponibilizadas pelo Comprador. Quaisquer temas relacionados com fundações e aspectos da edificação, cargas, resistências, permeabilidades, ou outros temas civis, elétricos, hidráulicos, de instrumentação, mecânica, etc., fora do escopo de fornecimento da WCT, são de exclusiva responsabilidade do Comprador.
  • Para a elaboração de uma Proposta WCT serão considerados todos os dados recebidos, se disponibilizados. A estimativa sobre a eficiência do processo é da responsabilidade do Comprador (Engenheiro ou do Responsável pelo Projeto), não da WCT, uma vez que: a) a WCT nem sempre recebe todas as informações sobre o processo; b) durante o processo podem ocorrer alterações que não sejam integralmente repassadas ou mesmo informadas à WCT; c) as informações recebidas em qualquer momento pela WCT poderão não ser totalmente representativas do processo e/ou da operação, devido ao tipo de amostragens (incluindo procedimentos de coleta e medição), variações de parâmetros da água, interações diversas com outras unidades da linha de tratamento e/ou outros equipamentos, etc. Ou seja, a WCT não tem controle sobre as condições reais de operação, pelo que as eficiências calculadas poderão ser diferentes daquelas observadas e mensuradas durante a operação; também, para cada tipo de produto WCT, as eficiências poderão não depender apenas do componente em si, mas de fatores externos e/ou limítrofes: ambientais e climatéricos, parâmetros do processo, dimensionamento do sistema no qual será incluído, etc. e, portanto, o próprio processo poderá impedir o real atendimento das eficiências previstas.

14.                     CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  • Previamente à emissão e formalização do Pedido, o Comprador deverá consultar a WCT quanto à disponibilidade do(s) colaborador (es) para realizar os serviços em campo (supervisor, engenheiro ou outro(s), seja(m) ele(s) funcionário(s) da WCT ou terceirizado(s) a empresa Terceira e que atuará em obra sob responsabilidade da WCT). Quaisquer Serviços deverão ser agendados com um prazo mínimo de vinte (20) dias de antecedência da data prevista para o início dos serviços. Caso no dia acordado para o início, as condições requeridas para a realização dos serviços não permitam o início dos trabalhos, segundo verificação no local pelo(s) funcionário(s) deslocado(s) para a obra sob responsabilidade do fornecedor, a WCT se coloca no direito de cobrança de diárias adicionais do(s) colaborador(es), funcionários da WCT ou não, e/ou ainda, desmobilização e mobilização.
  • O Comprador deverá disponibilizar desenhos e fotos das infraestruturas ou equipamentos / unidades onde serão montados / instalados / integrados os componentes da WCT, incluindo equipamentos e/ou materiais, prévia a mobilização do supervisor e mão-de-obra, se incluída no escopo, para planejamento e coordenação dos procedimentos e trabalhos a realizar em campo.
  • Os preços são válidos para serviços a iniciar dentro de um prazo de até quarenta e cinco (45) dias a partir da data da entrega física dos materiais constantes no PC ou Proposta emitida pela WCT, sejam equipamentos e/ou componentes, entrega a ocorrer em condições EXW, FOB, CIF ou outras, conforme acordado no PC. A partir desse prazo, a WCT poderá revisar os valores da proposta associados à execução dos serviços sem aviso prévio, independentemente da validade, do indicado e/ou outras de diretrizes indicadas no PC, Contrato, Condições e/ou outros documentos da Contratante.
  • Para efeitos de custos, inicia-se a contagem do período de prestação de serviços a partir da saída do profissional das dependências da WCT com destino ao local da obra, encerrando-se o mesmo quando da chegada do(s) colaborador(es) ao término dos trabalhos. Para efeitos de prazos, inicia-se a contagem do período de prestação de serviços a partir da data de chegada do(s) colaborador(es) ao local da obra, encerrando-se o mesmo quando da saída do(s) colaborador(es) do local da obra.
  • Exceto se houver acordo expresso em sentido contrário, considera-se o horário normal de serviço de segunda a quinta-feira das 07:00 as 17:00 e sexta-feira das 07:00 as 16:00. Estão exclusos feriados de ordem municipal, estadual e federal (em especial os dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1 de janeiro). Qualquer serviço prestado fora deste período será cobrado com os devidos acréscimos legais correspondentes às horas extras, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou com as normas advindas Sindicato da categoria dos colaboradores da WCT ou da empresa terceirizada.
  • As diárias de prestação de serviços são computadas como dias corridos, de tal modo que eventuais horas improdutivas por motivos alheios à vontade da WCT, resumindo-se, mas não se limitando a: liberações de área, parada de equipamentos e sua liberação, liberação pela segurança do trabalho, problemas elétricos, hidráulicos, oscilações climáticas (chuvas, raios, terremotos, inundações, etc.), serão cobradas como horas de efetiva prestação de serviços. Caso seja necessária a continuação dos trabalhos por períodos superiores aos acordados, é imprescindível o aviso prévio à WCT e só após autorização pela WCT será viabilizada a continuação dos trabalhos. Se aplicáveis custos adicionais (refeições, estadia, etc.) deverá ser formalizado um Aditivo complementar.
  • As horas utilizadas para eventual integração de colaboradores da WCT nas dependências do Comprador serão computadas como horas de efetivo serviço prestado.
  • Se incluído na Proposta, o escopo de serviços da WCT considera uma (1) mobilização e uma (1) desmobilização do(s) colaborador(es) em obra, por cada vinte (20) dias trabalhados: a mobilização do início e a desmobilização do término dos serviços. Caso sejam requeridas ou necessárias outras mobilizações e desmobilizações durante a execução dos serviços, a WCT informará o valor correspondente.
  • Movimentações de materiais desde o local de entrega pela WCT (mesmo que nas dependências do Comprador) até ao local da prestação de serviço, bem como sua armazenagem, não fazem parte do escopo de fornecimento e eventuais horas utilizadas para tais serviços serão cobradas em fatura a parte e poderão, inclusive, causar impactos nos cronogramas de montagem, em relação aos prazos inicialmente pactuados, pelo que eventuais incrementos dos prazos não poderão ser cobrados à WCT.
  • O Supervisor da WCT emitirá diariamente o relatório diário de obra com a devida comprovação das ações, avanços, número de funcionários, e eventuais impedimentos constatados em obra. É obrigação do Comprador que os relatórios diários e termos de entrega sejam devidamente assinado, para que se possa assegurar a veracidade dos serviços executados, bem como a garantia dos mesmos (será admitida uma tolerância para assinatura e devolução do relatório diária de obra, por parte do Comprador, de até 1x (um) dia útil). A assinatura do relatório diário é de responsabilidade do Comprador o qual deverá exigir diariamente sua cópia; a ausência da assinatura do referido relatório se entenderá como seu conteúdo plenamente aceito pelo Comprador, bastando para tal, apenas o envio do mesmo via e-mail ao Comprador, para seu conhecimento, não cabendo futuras reclamações/ressalvas.
  • Ao término dos serviços, o colaborador da WCT emitirá um relatório, detalhando o trabalho realizado e as condições apresentadas. O mesmo será entregue ao final do dia ao representante do Comprador na obra e deverá ser assinado por ambos, imediatamente. Tal documento é crucial para que ambas as partes se assegurem dos fatos ocorridos, dias trabalhados e eventualidades encontradas. Na negativa do Comprador em assinar referido documento, o mesmo deverá emitir suas ressalvas, se aplicável, ou emitir parecer por escrito para a área de montagem da WCT, pormenorizando os motivos para a não assinatura do relatório. Na ausência de tal justificativa, considerar-se-ão aceitos todos os termos previstos no documento e, portanto, autorizada, a cobrança integral do serviço ali apontado.
  • Todos os prazos indicados na Proposta são sugestão da WCT, em boa-fé, com base em experiência adquirida em serviços de montagem e instalação similares, mas sem aplicar margens de segurança (distância do almoxarifado ao local da obra, acessibilidades, familiaridade da mão-de-obra do Comprador com os serviços a realizar, etc.), para não onerar os preços; os prazos indicados e a mão-de-obra considerada para atender os prazos previstos (a disponibilizar pelo Comprador ou incluída no fornecimento da WCT) são entendidos como suficientes sempre que disponibilizados os meios e condições, conforme se indicam na cláusula 14.14, infra, e a mão-de-obra pelo Comprador tiver um pouco de experiência prévia em trabalhos similares. Como medida de segurança, o Comprador poderá solicitar o incremento de diária(s) ao total de dias previstos. Em caso de dúvida, contate a WCT.
    • Na eventualidade de não ser possível concluir os serviços dentro dos prazos previstos por razões externas à WCT, o Comprador deverá informar a WCT até ao fim do expediente do último dia contratado se pretende emitir aditivo visando à conclusão dos serviços (conforme proposta comercial a elaborar pela WCT), ou se concluirá os serviços diretamente, pelo que o(s) colaborador(es) da WCT iniciarão a desmobilização. A WCT não aceitará a subtração de valores do PC caso o Comprador decida unilateralmente pelo repasse de serviços a terceiros; inclusive, nessa situação, todos os serviços prestados, bem como produtos, peças e/ou equipamentos deixarão de estar garantidos pela WCT.
  • Obrigações da WCT para Serviços (sempre que aplicável):
  1. Locomoção dos colaboradores até à empresa ou local da obra do Comprador, incluindo translado, estadia e alimentação;
  2. Os trabalhos serão realizados em dias úteis no período diurno;
  3. Fornecimento de todos os EPI básicos: uniforme, capacete, óculos, sapatos de segurança e protetor auricular (EPCs e/ou EPIs especiais são responsabilidade do Comprador);
  4. Fornecimento de supervisor e mão-de-obra capacitada para a execução dos serviços, se incluída e valorada na proposta;
  5. Fornecimento de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
  6. Quaisquer outras solicitações do setor de segurança e saúde, do Comprador, serão analisadas pela WCT e se existentes, os custos associados serão repassados ao Comprador;
    • Obrigações do Comprador para Serviços (sempre que aplicável, exceto se indicado diferentemente e valorado na Proposta):
  7. Disponibilização no local da obra de meios de elevação (ex.: munck, guindaste, plataforma elevatória, empilhadeira, escadas, andaimes montados, etc., sempre que aplicáveis ao tipo de serviços em questão). Se requerida montagem/desmontagem ou operação desses meios, será a cargo do Comprador;
  8. EPIs especiais e EPCs adequados, sempre que necessário, e treinamento para seu uso;
  9. Energia elétrica, de características constantes e segundo os requisitos a indicar pela WCT, e água potável, no local da obra;
  10. Vestiários e banheiros limpos e próximos ao local dos serviços;
  11. Almoxarifados para a guarda de pequenos volumes próximos ao local dos serviços, responsabilizando-se única e integralmente pela vigilância e conservação dos mesmos;
  12. Container(s) para escritório, almoxarifado, sala de reuniões ou outros locais, sempre que aplicável, exigido ou necessário;
  13. Se inclusos serviços de montagem em obra: disponibilização de instalações (armazém / galpão / tenda industrial, sob responsabilidade do Comprador, no interior ou em local próximo ao local dos serviços), coberta para proteção à exposição solar direta e intempérie; ventilada e arejada; com piso plano, seco e sem poeiras; com pontos de energia elétrica (a confirmar quantidade e características previamente ao início dos serviços com a WCT); com vigilância permanente (seguranças, sistema CCTV, alarmes, etc.) de modo a garantir total segurança para serviços de montagem e posterior armazenamento de máquinas específicas para a montagem, e matérias-primas, responsabilizando-se única e integralmente pela guarda e conservação dos mesmos. A área da infraestrutura deverá ser calculada em função do volume de material a montar e armazenar, pela WCT;
  14. Ar comprimido para a operação das máquinas de ultrassom e/ou máquinas de solda térmica, sempre que necessário, independentemente se o escopo do fornecimento da WCT incluir, ou não, as máquinas de ultrassom e/ou de solda térmica;
  15. Ferramentas manuais e elétricas, ou outras específicas;
  16. PPRA, PCMSO e outros, sempre que aplicável ou requerido;
  17. Transportes internos desde a Portaria / Almoxarifado / Galpão até ao local onde os serviços efetivamente serão realizados;
  18. Descarga de containers / carretas ou qualquer outro meio de transporte (se incluso o frete pela WCT, a descarga deverá ocorrer de forma imediata à chegada dos mesmos ao local da obra, devido aos custos associados à paragem dos mesmos. Caso não ocorra, a WCT se resguarda no direito de aplicar aditivo comercial posteriormente pertinentes a horas ou diárias destes eventos);
  19. Acesso de qualquer colaborador, caminhão ou outro veículo, ao serviço da WCT, prévio aviso pela WCT;
  20. Limpeza e remoção de resíduos e entulhos dos locais onde deverão ser realizados serviços pela WCT;
  21. Sempre que os serviços sejam de substituição ou reforma de equipamentos operados anteriormente, remoção dos componentes anteriores e limpeza da infraestrutura prévia o início dos serviços de instalação pela WCT;
  22. Disponibilização de caçambas próximo ao local dos serviços, apropriadas para a deposição e armazenamento temporário do(s) tipo(s) de resíduo(s) gerados durante os serviços de montagem e/ou instalação, e descarte final desses resíduos incluindo o frete, outros custos, taxas e/ou licenças municipais, estaduais e federais, de âmbito ambiental ou outro(s), se necessária(s), para a respectiva remoção e destinação final.
    • Sempre que aplicável, a WCT informará na Proposta se a mão-de-obra a disponibilizar para os serviços é própria ou terceirizada. No entanto, a utilização de mão-de-obra terceirizada não exime a WCT do cumprimento do fornecimento contratado.
    • Exceto em casos de dolo ou má-fé por parte da WCT, qualquer valor referente à ação trabalhista, de acidente de trabalho, previdenciária ou qualquer outro tipo de obrigação, ou delas decorrente, é da responsabilidade do Comprador.
    • São do Comprador as responsabilidades acidentárias de trabalho, previdenciárias, tributárias, ambientais, civis, criminais e administrativas decorrentes de acidentes ou outros eventos que possam ocorrer na execução dos serviços, exceto se comprovadamente por culpa ou dolo da WCT.

15.                     CANCELAMENTO E RESCISÃO

  • A rescisão ou o cancelamento total ou parcial do PC pelo Comprador, imotivada ou por qualquer motivo, incluindo o cenário descrito no item 7.3, supra, acarretará a este, o pagamento do valor equivalente ao progresso físico (compras de materiais e realização de serviços) já executado até essa data, ou até outra data que entretanto ambas as Partes venham a acordar como devendo ser o término dos serviços, incluindo horas de engenharia e qualidade, custos administrativos e margem de resultado (proporcional).
    • Caso ocorra uma rescisão imotivada por parte do Comprador, o escopo do PC cessará de forma imediata.

16.                     ALTERAÇÕES

  • A Proposta pelo fornecimento de materiais e/ou serviços é baseada nos dados disponibilizados à WCT durante a fase de elaboração do projeto e/ou Proposta. Após o fechamento de contrato ou do recebimento do PC, qualquer alteração nos desenhos ou se a WCT receber informações que impliquem em uma revisão do escopo inicialmente definido, será devidamente analisada podendo eventualmente resultar em um custo adicional, que deverá ser formalizado pelo Comprador através da emissão de aditivo complementar ao preço inicial do Contrato ou PC, para cumprimento do novo fornecimento requerido. Implicará, também, em um eventual incremento do prazo para o fornecimento do novo escopo, cuja contagem será iniciada a partir da data de aprovação e confirmação de aceite desse aditivo pela WCT através documento específico.
  • Qualquer mudança no fornecimento descrito e valorado na presente Proposta, por possíveis divergências com desenhos / informações recebidas, será da total responsabilidade do Comprador, a qual deverá informar com detalhe a WCT sobre essas possíveis ocorrências antes da emissão e envio do PC ou assinatura do Contrato.
  • Toda e qualquer alteração dos dados técnicos previamente acordados justificará a suspensão da fabricação e/ou dos serviços pela WCT até a conclusão das negociações técnicas e novo acordo comercial.
  • Se o período até nova definição do escopo for superior a 10 (dez) dias, o Comprador está ciente e sujeito à aplicação do item 10.

17.                     RESPONSABILIDADE/PENALIDADE

  • A responsabilidade global máxima da WCT em relação a qualquer fornecimento que venha a efetuar é restrita apenas e tão somente aos danos materiais diretos e, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do respectivo fornecimento (conforme PC), sem impostos, sem reajustes (valores fixados na época) não ultrapassando em nenhuma hipótese estes valores e/ou referencias informados.
    • A WCT não será responsável perante o Comprador, Terceiros e/ou Usuário(s) Final(is), por quaisquer lucros cessantes, multas, perdas e danos indiretos, tais como, mas não se limitando a: perdas de uso, de produção, de contratos ou de produtos, materiais e matérias-primas, desperdício ou contaminação, aumento de custos operacionais e/ou de instalação, custos de mão-de-obra, custos de recall, danos à imagem, entre outros, ou ainda, por quaisquer custos especiais ou incidentais, prejuízos financeiros ou econômicos sejam diretos, indiretos ou imprevistos, decorrentes da utilização do equipamento de sua fabricação, de ocorrências durante a realização de serviços em campo, etc.
  • A somatória de todas as multas contratuais (moratórias e compensatórias) é limitada a 10% (dez por cento) do valor total do respectivo fornecimento, sem impostos, não podendo em nenhuma hipótese ultrapassar tal valor.
  • A WCT não se responsabilizará por procedimentos ou práticas incorretas, inadequadas, incompletas, etc. quanto à aplicação, utilização, operação, manutenção, etc., de produtos ou soluções, exceto se a WCT tiver sido contratada para a elaboração do dimensionamento de uma unidade ou sistema, ou para a operação ou manutenção preventiva ou corretiva de uma unidade ou sistema.

18.                     VALORES

  • Exceto se explicitamente indicada outra moeda, os valores estão em moeda corrente nacional R$ (BRL / Reais), não prevendo nenhuma forma de reajuste em seus preços e estando de acordo com as presentes condições gerais de fornecimento.
  • Nos casos que ultrapassam a 1 ano ou 365 dias entre entrega e data de confirmação do pedido, os preços sofrerão reajuste de acordo com a variação dos principais índices relativos a insumos, materiais, equipamentos e serviços integrantes do escopo de fornecimento.

19.                     ACESSO À INFORMAÇÃO

  • O Comprador será informado o mais brevemente possível sobre o estado de preparação de um orçamento, Proposta ou informação técnica ou comercial, ou sobre o estado da produção de um PC (evolução da produção, ou da elaboração de desenhos, manuais ou instruções), bastando para tal entrar em contato com a WCT através de qualquer um dos meios de contato indicados no website da WCT: telefones, formulário online ou e-mail. A WCT verificará internamente o estado providenciará um retorno na maior brevidade possível.
  • O Comprador pode solicitar cópia eletrônica de manuais e instruções referentes a Produtos ou Soluções que tenha adquirido, quer recentemente como em fornecimentos antigos, bastando entrar em contato com a WCT e informar razão social, ref. da proposta e nº do PC.

20.                     VENDOR LIST

  • Os equipamentos e componentes ora ofertados consideram o “Vendor List” de fornecedores da WCT, marcas ou fabricantes específicos podem ser utilizados mediante solicitação prévia e estão sujeitos a avaliação de custo.

21.                     DO DIREITO E USO DA IMAGEM

  • 21.1 O (a) CONTRATANTE autoriza, sem ônus para tal fim à WCT, desde já, em caráter irretratável e irrevogável, a fotografar e filmar os produtos produzidos (objeto deste contrato), bem como de sua instalação nos ambientes da CONTRATANTE, e ainda gravar, utilizar, vincular e veicular publicamente as fotografias e vídeos em sites em páginas da Internet, nas redes Intranet e Extranet da WCT (redes de computadores restrita aos seus funcionários, fornecedores e empresas franqueadas), para fins de publicidade institucional e/ou divulgação de produtos, bem divulgar publicamente as imagens e vídeos em “folder”, jornais, folhetos, cartazetes, “posters”, e em manuais de treinamento de funcionários, boletins, catálogos e quaisquer outros materiais a serem distribuídos entre seus funcionários, fornecedores e empresas franqueadas, filmes publicitários, “out door” e “bus door”, dentre outros, a serem veiculados, no Brasil e/ou no exterior, em quaisquer veículos, formatos e mídia (televisão, cinema, mídias impressa e alternativa, etc.), tudo sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções, pelo prazo de até 10 (dez) anos, renovável por igual período, não havendo denúncia prévia nos 30 dias do término do prazo. 

    PARAGRAFO ÚNICO: A WCT fica autorizada a executar livremente a montagem das fotografias e vídeos e dos materiais publicitários, objeto deste contrato, podendo proceder aos cortes e às fixações necessárias, utilizando-as, no entanto, para os fins previstos neste instrumento, e responsabilizando-se pela guarda e pela utilização da obra final produzida.

22.                     FORO

  • As questões decorrentes das relações contratuais entre a 3G Sistemas e Soluções Ltda (WCT Sistemas e Soluções) e o Comprador serão dirimidas no Foro da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, Brasil.

23.                     GERAL

  • As presentes condições gerais de fornecimento da WCT regem o escopo, atuação e responsabilidade da WCT, e possíveis penalidades a ela imputáveis, exclusivamente quando em dolo e comprovadamente por ela causadas, independentemente da ordem de importância mencionada ou da relevância que quaisquer outros documentos que componham o acordo / contrato de fornecimento de materiais/equipamentos, ou de prestação de serviços, de forma direta ou por terceirização de outros pela WCT, possam eventualmente sugerir ou indicar, prevalecem sobre quaisquer outras. Estas condições gerais de fornecimento foram preparadas em boa fé, sempre respeitando o Cliente e Fornecedores e, acima de tudo, os Colaboradores diretos e indiretos da WCT, tendo como base o Código de Defesa do Consumidor e normas correlatas.

Abr2024